A cinco dias do primeiro turno, o calendário eleitoral prevê nesta terça-feira (29/9) uma série de regras e prazos que envolvem eleitores, partidos e a organização da votação.
Uma das principais regras que passam a valer nesta data é a restrição à prisão ou detenção de eleitores. A medida segue até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno, e tem exceções previstas no Código Eleitoral.
Durante esse período, eleitores só poderão ser presos ou detidos em três situações:
- em flagrante delito;
- por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável ou;
- em caso de desrespeito a uma ordem da Justiça Eleitoral que protege a liberdade de voto de um cidadão.
O salvo-conduto é uma ordem concedida pela Justiça para garantir que uma pessoa não seja presa ou tenha sua liberdade restringida em determinada situação. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
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do Metrópoles
Fiscalização dos sistemas eleitorais
Também termina nesta terça-feira o prazo para a Justiça Eleitoral definir o horário e o local da verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect que serão utilizados no primeiro turno.
A verificação faz parte dos procedimentos de fiscalização dos sistemas eleitorais. O objetivo é conferir a integridade dos programas instalados nos microcomputadores utilizados nas etapas relacionadas à votação.
Fiscais no exterior
Outro prazo que termina nesta terça envolve os partidos, federações e coligações responsáveis pela indicação de fiscais e delegados para acompanhar a votação e a apuração no exterior.
Até esta data, os responsáveis devem informar à Justiça Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a emitir as credenciais desses fiscais e delegados. Também é necessário fornecer um número de celular com aplicativo de mensagens para contato.
A regra vale para a votação e a apuração do primeiro turno das eleições.
Primeiro turno
O primeiro turno será realizado no domingo (4/10). Os eleitores votarão para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.