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STJ faz João de Deus voltar ao banco dos réus por estupro de vulnerável

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a imputação do crime de estupro de vulnerável em relação a uma das vítimas do médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, em processo que investiga abusos sexuais supostamente cometidos durante atendimentos espirituais. A Corte também anulou o reconhecimento da decadência do direito de representação em relação a três vítimas, decisão que havia sido tomada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

A decisão monocrática foi proferida pela ministra Maria Marluce Caldas no Agravo em Recurso Especial (AREsp nº 2.994.721-GO) e publicada na última sexta-feira (19), em resposta a recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

A ação teve origem em denúncia formulada pelos promotores de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves e Luciano Miranda Meireles. Em primeira instância, João de Deus foi condenado. Posteriormente, ao analisar recurso da defesa, a 1ª Câmara Criminal do TJGO reformou parcialmente a sentença, desclassificando um dos crimes de estupro de vulnerável para violação sexual mediante fraude e reconhecendo a decadência do direito de representação em relação a três vítimas.

Crimes sexuais

Inconformado, o Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO recorreu ao STJ. A peça foi elaborada pela promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, com atuação do procurador de Justiça Antônio de Pádua Rios em segundo grau.

No recurso, o Ministério Público sustentou que crimes sexuais praticados em contextos de forte assimetria de poder e abuso de confiança exigem análise diferenciada quanto à contagem do prazo decadencial.

Segundo a argumentação, embora as vítimas soubessem quem era o autor dos atos, não tinham compreensão imediata de que haviam sido submetidas a uma infração penal, devido à influência psicológica e à manipulação exercidas pelo líder religioso.

Com a decisão do STJ, volta a valer a acusação de estupro de vulnerável em relação a uma das mulheres e fica afastado, por ora, o entendimento que extinguia a possibilidade de responsabilização criminal em relação a outras três vítimas.

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