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Senado da Argentina aprova reforma trabalhista de Milei

A reforma trabalhista proposta pelo presidente Javier Milei foi aprovada pelo Senado argentino, na noite desta sexta-feira (27/2). A sessão, que se estendeu por horas sob forte tensão, terminou com 42 votos a favor, 28 contrários e duas abstenções.

O texto foi aprovado após a retirada do Artigo 44, que reduzia o salário dos trabalhadores em licença médica. Com a decisão dos senadores, o texto, de autoria do governo, segue para sanção presidencial.

A oposição peronista afirma que a lei será contestada judicialmente por ser “inconstitucional” e “violar o princípio da não regressão dos direitos laborais”.

A Confederação Geral do Trabalho (CCT) já confirmou que irá recorrer aos tribunais e convocou uma manifestação no Palácio da Justiça para esta segunda-feira (2/3). O país amanheceu nesta sexta-feira em meio a um novo dia de greve geral como resposta à tramitação da reforma.

O que muda com a reforma

Apesar de representar uma vitória para o Governo Milei, o texto original de reforma trabalhista passou por diversas modificações no Congresso.

A principal delas foi a eliminação do Artigo 44, que propunha reduzir até 50% do salário do empregado caso a “incapacidade para o trabalho resultasse de atividade voluntária e consciente do trabalhador que implicasse algum risco à sua saúde”, e de 75% em casos de doenças crônicas.

O trecho havia sido aprovado durante a primeira rodada de votação no Senado, mas rejeitado pela Câmara dos Deputados.

Apesar disso, a redução na base de cálculo de indenizações por rescisão contratual permaneceu na versão final, uma vez que férias remuneradas, bônus, gorjetas e prêmios não são mais considerados.

A criação do Fundo de Assistência ao Trabalho (FAL), um dos pontos mais debatidos, acabou sendo aprovada, mas com modificações.

O FAL exige que cada empresa abra uma conta em uma instituição financeira, exclusivamente para o pagamento de futuras indenizações por rescisão de contrato. O governo propôs que as empresas façam uma contribuição obrigatória de 3% da sua folha de pagamento total para financiá-lo. A versão final da reforma fixou o valor em 1% para grandes empresas e 2,5% para PMEs.

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