O dinheiro captado pelo Master com a emissão de CDBs foi direcionado para fundos de investimento dos quais o banco era o único cotista. A movimentação foi identificada pela Polícia Federal (PF).
As informações constam em manifestação da Procuradoria da República de São Paulo citada pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), na decisão que autorizou a segunda fase da Operação Compliance Zero.
“O Banco Master direcionou uma parte considerável dos recursos captados junto ao mercado, por meio da emissão de CDBs, a fundos de investimento, predominantemente FIDCs [Fundos de Investimento em Direitos Creditórios], nos quais o próprio Banco Master figurava como cotista único”, diz a manifestação do MPF.
Ainda de acordo com o documento, “estes fundos eram utilizados para adquirir Notas Comerciais (NCs) e direitos creditórios de empresas que possuíam vínculos societários o relações pessoais com os sócios do Banco Master”.
Decretada pelo Banco Central (BC) em novembro de 2025, a liquidação do Banco Master deixou um rombo de R$ 83,2 bilhões em CDBs, dos quais cerca de R$ 40 bilhões estão sendo cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).