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CNJ restringe pagamento de “penduricalhos” em órgãos do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), uma resolução que proíbe a todos os órgãos do Poder Judiciário o reconhecimento e o pagamento de novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa, os chamados “penduricalhos”.

A partir de agora, esse tipo de reconhecimento somente poderá ser realizado a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva ou precedente qualificado dos tribunais superiores. Na prática, isso significa que novos pagamentos só podem ser feitos caso haja decisão judicial que os determinem da qual não cabe recurso.

A norma foi editada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e referendada pelo Plenário por unanimidade.

A norma também estabelece que, em qualquer caso, se aplica o disposto numa decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina que o pagamento retroativo de qualquer verba remuneratória ou indenizatória, prevista ou não na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), somente poderá ser realizado após autorização prévia da Corregedoria.

Salários turbinados

Em janeiro, a CNN mostrou que os salários dos ministros do Superior Tribunal Militar (STM) foram turbinados no mês de dezembro. De R$ 41.808,09 de remuneração básica, houve integrante da corte que recebeu R$ 318.580,38 líquidos.

O que fez os salários dispararem no mês de dezembro foram direitos pessoais, que variaram de R$ 39 mil a 81 mil dependendo do ministro e indenizações que somaram em média R$ 141 mil para cada integrante da Corte.

Com os valores pagos, os ministros receberam praticamente dez vezes mais que o teto do funcionalismo público, que, líquido, é de R$ 32 mil. Em tese, todo salário de servidor que estourar esse limite deve ser barrado. É o abate-teto.

Os integrantes da Corte também ficaram liberados de pagar imposto de renda da maior parte recebida.

A taxação sobre o excedente do contracheque dos magistrados, que deveria ser aplicada ao que exceder R$ 44 mil fica a salvo da Receita Federal sob argumento de que se trata de ‘verba de natureza indenizatória’. Ao todo foram pagos aproximadamente R$ 4 milhões em salários.

Situação semelhante também ocorreu no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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