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veículos da Embrapa no Maranhão não precisam pagar IPVA. Entenda

Os veículos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) registrados no Maranhão não precisam pagar IPVA e devem ter os valores cobrados por esse título ressarcido pelo Estado. Decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a cobrança do imposto com base em jurisprudência da Corte.

Relator da Ação Cível Originária (ACO) nº 3.704, Mendonça reafirmou o direito da Embrapa à imunidade tributária recíproca. A previsão está no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, que impede os entes federativos de instituírem impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.

“Resolvo o mérito do processo para confirmar a tutela de urgência deferida e julgar procedente o pedido, reconhecendo, em favor da autora, a imunidade tributária relativa ao IPVA de veículos matriculados em seu nome no Estado do Maranhão”, decidiu o ministro.

Mendonça ainda determinou, por consequência, “a extinção dos créditos tributários, constituídos ou a constituir, relativos a esse tributo. Condeno a parte ré a restituir, em favor da autora, o que tiver sido cobrado a título desse tributo nos 5 anos anteriores à propositura da ação, acrescidos de juros e correção monetária”.

Competência do STF

A ação ajuizada pela Embrapa teve início na 3ª Vara da Justiça Federal no Estado do Maranhão, que concedeu liminar para suspender a cobrança do IPVA sobre os veículos da instituição. Posteriormente, foi reconhecida a incompetência daquele juízo, e o processo foi remetido ao STF, que passou a analisar o caso.

Ao julgar o mérito, o ministro André Mendonça aplicou a jurisprudência consolidada do STF, segundo a qual empresas públicas que prestam serviço público essencial, exclusivo e não concorrencial fazem jus à imunidade tributária recíproca. “A Embrapa é uma empresa pública prestadora de serviço público de natureza não concorrencial, voltada à produção de ciência e tecnologia no setor agrícola”, destacou.

O relator destacou ainda que o Plenário do STF, no julgamento da ACO 3.469, reconheceu, por unanimidade, a aplicação da regra em caso semelhante envolvendo a Embrapa.

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