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STF julgará se regra de cortar barba e cabelo de presos viola direitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se impor o corte de barba e cabelo viola o direito à liberdade de crença e religião de pessoas presas no sistema carcerário. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte. Ou seja, o que for decidido valerá como base para decisões em outros tribunais.

A ação é de autoria da Defensoria Pública da União (DPU), que argumentou, em ação civil pública, a necessidade de assegurar aos presos da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), que seguem o islamismo, o respeito de seus direitos e costumes religiosos, especialmente o de manter a barba e o cabelo.

Ao STF, a Defensoria questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou não haver ilegalidade na exigência do corte e da retirada da barba, uma vez que, de acordo com a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil, não há determinação ou orientação religiosa para manter barba e cabelo compridos.

Para o TRF-3, o direito à crença deve ser ponderado com outros bens jurídicos relevantes, como disciplina, ordem, isonomia, segurança e higiene.

Punições disciplinares

A DPU alega que, ao se recusar a raspar a barba e o cabelo, os detentos sofrem punições disciplinares, conforme previsto nas regras prisionais. Sustenta, ainda, que a possibilidade de manter as expressões religiosas representa também o respeito à identidade do preso.

Questão constitucional

O relator do caso, ministro Edson Fachin, em sua manifestação, considerou que a controvérsia sobre os limites da liberdade religiosa, frente às exigências da segurança pública e higiene carcerária, constitui questão constitucional relevante. Para Fachin, a análise transcende os interesses subjetivos do caso concreto e justifica sua análise pela sistemática da repercussão geral.

O ministro observou que a decisão do TRF-3 menciona a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, que regulamenta o processo de higienização pessoal do preso, incluindo padrões de corte, tipo de pente e outros aspectos. Há ainda as considerações sobre piolhos e sarnas.

Para o relator, é preciso avaliar a conformidade dessa norma com o texto constitucional, sobretudo diante do potencial conflito entre a liberdade religiosa e os limites impostos pela segurança pública e disciplina carcerária, em especial na dimensão da higiene prisional.

A tese a ser fixada pelo STF no caso deverá orientar os demais tribunais em situações semelhantes. Ainda não há data prevista para o julgamento.

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