O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (4/11), decisão do ministro Kassio Nunes Marques que suspendeu todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local.
Os ministros vão decidir ainda se as leis locais que autorizam os municípios a instituir e explorar loterias nos seus territórios ofendem a competência privativa da União, a livre concorrência e o princípio federativo.
O julgamento ocorre no âmbito de uma ação apresentada pelo partido Solidariedade, que questiona justamente as leis locais, que autorizam essas atividades em todo o país.
O caso está sob relatoria do ministro Nunes Marques, que, em dezembro de 2025, determinou a suspensão. A decisão também proibiu a abertura de novos procedimentos para exploração desses serviços e estabeleceu multas de até R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento.
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da Coluna Manoela Alcântara
Na ocasião, o magistrado concedeu uma medida cautelar que agora será submetida ao referendo do plenário da Corte.
Argumentos
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, o Solidariedade sustenta que a criação de loterias municipais viola a Constituição Federal por invadir a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
O partido argumenta que os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, mas não podem criar regras próprias sobre atividades cuja regulamentação é atribuída à União.
A legenda também aponta possíveis violações ao princípio federativo e à livre concorrência, ao afirmar que as administrações municipais estariam criando mecanismos próprios de arrecadação em detrimento da União e dos estados.
Segundo o Solidariedade, a proliferação de loterias municipais também poderia favorecer empresas que não conseguem autorização para atuar no mercado nacional de apostas, permitindo que essas companhias explorem atividades lotéricas mediante credenciamento municipal.
Repercussão
A ação conta com a participação de entidades representativas do setor de jogos e apostas, da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), da Caixa Econômica Federal e dos estados do Paraná, Espírito Santo, Rondônia, Santa Catarina, Maranhão e São Paulo, admitidos como amici curiae (amigos da Corte).
O entendimento firmado pelo STF poderá estabelecer os limites da atuação dos municípios nesse mercado e definir o futuro das legislações locais que autorizaram a exploração de loterias e apostas esportivas.