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Operadora vende linha telefônica em uso e cliente é alvo de golpistas

A operadora TIM foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, após cancelar, sem justificativa, a linha telefônica de um cliente. A linha foi transferida para terceiros, que aplicaram golpes através do número.

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)  manteve a condenação, após negar o recurso oferecido pela operadora.

O que o consumidor alegou

O consumidor teve a linha telefônica que utilizava para fins profissionais cortada em julho de 2023, segundo ele, sem qualquer aviso prévio ou explicação. Segundo o cliente, o número era usado principalmente para agendamento de compromissos ligados à religião e divulgação de projetos sociais nas redes sociais, onde possuía mais de 300 mil seguidores.

A operadora informou que o número foi vendido para outra pessoa, que começou a usar a linha para aplicar golpes. Assim, o cliente que era inicialmente dono da linha registrou um boletim de ocorrência e ação judicial, com pedido de indenização por danos morais no valor de R$10 mil.

Versão da operadora

Em sua contestação, a TIM alegou que não houve ato ilícito, visto que a linha telefônica permaneceu ativa e sob a titularidade do cliente, sem qualquer bloqueio ou transferência para terceiros. Um dos argumentos utilizados foi de que o cliente dispunha de outros meios de comunicação, como redes sociais e aplicativos de mensagens.

Na defesa apresentada, declararam também que eventuais transtornos configurariam mero aborrecimento, sem necessidade de reparação moral.

Sobre a condenação

A decisão unânime da 2ª Vara Cível de Samambaia, que condenou a TIM ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, reconheceu a falha na prestação de serviços, ao considerar que a empresa não expôs comprovações de que a linha não teria sido cancelada ou transferida.

O juízo considerou que a falha ultrapassou o mero aborrecimento, como citado pela operadora, e configurou prejuízo ao consumidor, que utilizava a linha como profissional.

A operadora recorreu, sem sucesso, visto que não visou os pontos centrais da decisão judicial. Segundo o relator do processo, quem recorre deve apresentar “os fundamentos de fato e de direito pelos quais busca a reforma da decisão recorrida”.

Em nota, a TIM declarou que “não comenta decisões judiciais em andamento”.

 

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