No último dia 13, a OAB Nacional fixou os parâmetros de conduta para empresas de inteligência artificial jurídica, vedando a intermediação de clientela e a participação em honorários por empresas que oferecem a tecnologia. A questão está no centro da ação civil pública que a OAB de São Paulo ajuizou contra a Enter, startup de IA que atua para o contencioso jurídico. A seccional quer saber se a companhia, além de oferecer tecnologia, atua na contratação dos escritórios que assinam as peças para seus clientes.
O debate, que ocupa o Conselho Federal há mais de dois anos, se refere aos limites para empresas que vendem ferramentas de tecnologia e evoluem para a venda do próprio serviço de advocacia.
No caso da Enter, a empresa nasceu em 2023 como ferramenta de apoio, um software licenciado a empresas e usado pelo advogado. Mas, segundo a ACP, desde agosto de 2025, com o lançamento do EnterOS, a companhia passou a oferecer a gestão dos processos “de ponta a ponta”, mercantilizando o serviço de advocacia, o que é expressamente proibido pelo Conselho Federal.
Em pedido adicional feito nesta segunda-feira (19), a seccional paulista alega possível contradição entre a forma como a Enter se descreve no processo, que seria como mera licenciadora de software, sem relação direta com consumidores ou trabalhadores, e a maneira como apresenta seus serviços ao mercado, incluindo gestão de processos “de ponta a ponta”, recomendação de estratégias e produção de peças em escala. O aditamento pede a exibição de documentos para esclarecer o papel efetivo da empresa.
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do Metrópoles
Na última quarta-feira (14 ), *em outro processo envolvendo o uso de inteligência artificial na prestação de serviços jurídicos*, a OAB-RJ obteve decisão favorável na Justiça Federal, reforçando a discussão sobre os limites da atuação dessas plataformas. A decisão proíbe a Resolve Juizado de comercializar petições produzidas por IA sem a participação de advogado. A plataforma oferecia peças processuais diretamente a cidadãos mediante pagamento de R$ 20.
QUEM CONTRATA QUEM
A OAB-SP considera haver graves indícios de que a Enter agencia a relação entre as empresas clientes e os advogados que assinam as peças. Segundo a petição, o sistema da empresa distribui processos por fluxos e entrega minutas prontas pressupondo qual advogado, interno ou de escritório externo, receberia cada caso e em que condições. A ação cita ainda relatos de que o uso da plataforma seria exigido dos advogados como condição para atuação.