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MPGO quer que telefônicas parem ligações indesejadas em até 30 dias

Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs às operadoras de telefonia Claro, Oi, Tim e Vivo a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que estabelece o descadastramento automático de todos os consumidores de suas bases de telemarketing em até 30 dias.

De acordo com o órgão, o TAC proposto sugere uma mudança estrutural no modelo de contato com consumidores, com a adoção do sistema opt-in, em que o consumidor só recebe ligações e mensagens publicitárias se autorizar previamente. O modelo atualmente em vigor, o opt-out, permite o envio automático, cabendo ao consumidor solicitar o bloqueio.

A proposta se dá em razão de práticas abusivas de telemarketing, como ligações excessivas, envio de mensagens e cobranças em horários inadequados. A proposta foi apresentada nos autos de ação civil pública em tramitação na Justiça em Goiás.

Acordo

De acordo com a proposta, as operadoras terão 30 dias para descadastrar automaticamente todos os consumidores de suas bases de telemarketing. Apenas quem manifestar consentimento prévio, livre e expresso poderá voltar a receber contatos promocionais.

O acordo também impõe limitação de horários para a realização de ligações, que deverão ocorrer de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h. Além disso, proíbe chamadas automatizadas, como robochamadas ou ligações mudas sem atendimento humano, e determina o bloqueio imediato de novos contatos em até 24 horas após o pedido do consumidor.

As empresas deverão ainda promover, em até 60 dias após a homologação, uma campanha de comunicação massiva para informar o público sobre o novo sistema, seus direitos e o processo de consentimento. Essa divulgação incluirá mensagens via SMS, e-mail, banners em sites e aplicativos, comunicações nas faturas e publicações nas redes sociais oficiais das operadoras, com conteúdo previamente aprovado pelo MPGO.

Multas

O TAC proposto prevê multas proporcionais a cada infração, que podem variar de ¼ do salário mínimo por ligação ou mensagem indevida, além de penalidades cumulativas em caso de reincidência.

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Os consumidores que comprovarem violações após a vigência do acordo terão direito a indenização individual simplificada, conforme a quantidade de contatos indevidos.

Em caráter compensatório, as quatro operadoras pagarão R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo, valor reduzido em 75% em relação ao inicialmente pleiteado na ação civil pública, em razão do compromisso de adequação e da adoção imediata de medidas corretivas.

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