Search
Close this search box.
  • Home
  • Política
  • Juristas: Código Penal não tem regra específica para intimar internados

Juristas: Código Penal não tem regra específica para intimar internados

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi citado judicialmente, na quarta-feira (23), enquanto segue internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital em Brasília. A intimação está relacionada ao inquérito que apura uma tentativa de golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF entendeu que entendeu que Bolsonaro estava em condições de receber a oficial de Justiça após participar de uma transmissão ao vivo nas redes sociais. O episódio levantou a um debate sobre os limites da atuação judicial durante internações hospitalares.

Para Maurício Lacerda, professor de Direito da ESPM, o Código de Processo Penal não tem regra específica sobre citações em contextos como o de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ele destaca que o Código de Processo Civil, por outro lado, prevê a impossibilidade de citação em casos de doença grave.

No mesmo sentido, a advogada criminalista Amanda Silva Santos, do escritório Wilton Gomes Advogados, afirma que o Código de Processo Penal não traz vedação expressa quanto à citação de pessoas internadas. Ela explica que a validade do ato depende da condição da pessoa no momento da diligência.

“A validade do ato em questão dependerá da compreensão do teor do ato pela pessoa citada, o que poderá ser avaliado pelo oficial de justiça no momento da diligência”, afirma.

Ela acrescenta que “para além do cumprimento das formalidades estabelecidas no nosso ordenamento jurídico, a medida deverá prezar pela integridade física e mental do averiguado, respeitando sempre o seu estado de saúde”.

Maurício Lacerda avalia que a postura do STF pode parecer excessiva, mas considera que a participação de Bolsonaro em uma live enfraquece a alegação de incapacidade. Segundo ele, a ausência de regra clara na legislação penal abre espaço para interpretações diversas, o que intensifica o debate em um cenário politicamente sensível.

A defesa do ex-presidente tem cinco dias para se manifestar no processo. A expectativa é de que os advogados avaliem um pedido de prorrogação ou suspensão do prazo, alegando a internação e a dificuldade de contato com o cliente.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

rooftop de onde estudante caiu não tinha câmeras

O perito-geral da Perícia Forense do Ceará (Pefoce), Júlio Torres, informou, durante coletiva de imprensa…

MJ identifica 251 perfis que promovem apostas irregulares nas redes

Um monitoramento do Laboratório de Operações Cibernéticas da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada…

fases do ciclo podem alterar o desejo feminino

Ter mais vontade de fazer sexo em determinados dias e pouco interesse em outros não…