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GDF estabelece regras para o envio de emendas a ONGs ligadas à saúde

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), publicou um decreto com regras para a celebração de convênios entre ONGs e o Sistema Único de Saúde (SUS) com o uso de emendas parlamentares. A norma consta no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (10/6).

Segundo o documento, a celebração de convênios  deverá seguir a legislação da origem dos recursos, ter compatibilidade com as diretrizes e a programação do SUS no DF, além da aprovação de um plano de trabalho, da habilitação da entidade, da disponibilidade orçamentária e financeira e da manifestação das áreas técnica e jurídica competentes.

Quando o parlamentar indicar uma ONG específica para recebimento da emenda, o envio dependerá da “demonstração motivada de que a entidade indicada atende aos requisitos legais, técnicos, sanitários, operacionais e financeiros necessários à execução do objeto”.

Caso não houver indicação ou caso a entidade indicada não atenda os requisitos aplicáveis, o decreto determinou que a administração pode adotar procedimento público de seleção, credenciamento ou outro meio isonômico de seleção.

O decreto especificou que os valores serão movimentados em conta bancária específica, aberta exclusivamente para a execução do convênio.

O acompanhamento da execução dos convênios será realizado pela Secretaria de Saúde, com apoio das unidades responsáveis pelo
planejamento, monitoramento, regulação e avaliação.

A fiscalização poderá ser realizada por meio de visitas técnicas, análise documental, relatórios de execução, registros assistenciais, sistemas informatizados, inspeções, diligências e outros meios que poderão ser estabelecidos em ato normativo complementar.

Em caso de impropriedades ou irregularidades constatadas, a administração adotará medidas de saneamento, suspensão de repasses, reprogramação do objeto, rescisão ou instauração dos procedimentos de responsabilização cabíveis.

A prestação de contas deverá demonstrar a “adequada execução do objeto, o alcance das metas, a regularidade das despesas e a compatibilidade entre os recursos aplicados e os resultados obtidos”.

Os saldos remanescentes serão devolvidos em até 30 dias e a prestação de contas final, apresentada em até 60 dias.

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