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Aluna quebra pé ao ser atingida por pneu em escola e ganha indenização

Por decisão unânime, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do DF (GDF) a indenizar uma aluna vítima de acidente em uma escola pública. Durante o recreio, um pneu de caminhão caiu sobre o pé direito da criança, que sofreu múltiplas fraturas e precisou passar por cirurgia.

O GDF deverá pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais. Segundo a sentença, houve omissão do Estado no dever de guarda e vigilância de alunos em ambiente educacional. Para a turma, a quantia foi considerada suficiente para compensar o sofrimento da vítima, evitar enriquecimento sem causa e cumprir função pedagógica.

O acidente ocorreu em outubro de 2023 no Centro Educacional Águas do Cerrado, em Planaltina (DF). A aluna, então com 9 anos de idade, brincava com colegas quando um pneu de caminhão, que estava solto no pátio da escola, foi impulsionado e caiu sobre seu pé.

A criança sofreu fraturas múltiplas nos ossos do pé, necessitou de cirurgia e permaneceu afastada das atividades escolares por mais de 30 dias. Segundo a representante legal da criança, apesar de a professora ter advertido os alunos para cessarem a brincadeira, a vigilância foi interrompida quando a profissional virou de costas.

De acordo com a denúncia, mesmo após relatar dores intensas, a estudante foi orientada a deslocar-se sozinha até o transporte escolar. A família da aluna entrou na Justiça. Na decisão de 1ª instância, ganhou direito a uma indenização em R$ 10 mil.

O DF recorreu e argumentou que a própria criança deu causa ao acidente ao se colocar voluntariamente dentro do pneu. Acrescentou que a escola prestou os primeiros socorros adequados. A família da criança também recorreu solicitando o aumento do valor da indenização.

Ao analisar os recursos, a turma destacou que “a matrícula do aluno em instituição pública cria vínculo especial de confiança e guarda, impõe ao Estado a obrigação de assegurar a integridade física e psíquica dos estudantes”.

Para os  desembargadores, houve omissão estatal tanto na gestão de materiais perigosos, seja pelos pneus de caminhão deixados acessíveis às crianças, seja pela ausência de assistência emergencial adequada após o acidente.

Para fixar o valor indenizatório em R$ 7 mil, o colegiado aplicou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Os magistrados ponderaram que, embora grave, a lesão não gerou incapacidade permanente e houve boa recuperação.

O Metrópoles entrou em contato com o GDF e a Secretaria de Educação sobre o caso. O espaço segue aberto para manifestações.

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