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Acordo assinado pelo Itaú para ressarcir cobranças indevidas limita direitos garantidos aos consumidores

As condições impostas para que correntistas do Itaú consigam reaver o dinheiro perdido com cobranças indevidas promovidas de forma deliberada pelo banco limitam os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Isso porque o acordo, validado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec), transfere aos clientes lesados a obrigação de provar que foram vítimas e restringe o acesso ao condicionar o ressarcimento ao registro da reclamação em um canal oficial até dezembro de 2026.

Além disso, o artigo 42 do CDC prevê a devolução em dobro do valor pago em casos de cobranças indevidas, com correção monetária e juros. No acordo, o Itaú se compromete a “devolver” apenas o que foi retirado da conta dos clientes.

Como mostrou o Metrópoles, o Itaú admitiu que cobrava pequenos valores todos os meses na fatura de cartões de crédito por serviços não contratados ou sequer solicitados pelos correntistas.

Além disso, o Itaú adotava artimanhas para manter os descontos indevidos nas faturas dos correntistas pelo máximo de tempo possível. As estratégias incluíam medidas para evitar a identificação das cobranças, induzir o pagamento dos valores e dificultar o cancelamento dos descontos.

O que fazer?

Apesar do acordo assinado pelo Itaú com o MPMG não alcançar as garantias estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), correntistas do banco podem, sim, buscar seus direitos por meio de outros caminhos.

O primeiro passo é olhar o extrato do cartão de crédito. Vale, inclusive conferir cartões de lojas operadas pelo Itaú. No documento, procure por descontos identificados com termos como “seguro”, “assistência” e “garantia”. Se você não solicitou por esses serviços, você foi vítima da prática admitida pelo Itaú.

Agora, é preciso procurar o próprio Itaú, o que, de acordo com o relatado por muitos clientes, é, muitas vezes, ineficiente. De toda forma, registre como foi o atendimento. Se o Itaú se recusar a devolver o dinheiro, cancelar o serviço ou tentar criar qualquer dificuldade, e-mails e protocolos podem ser utilizados como provas contra o banco.

A partir daí, o cliente deve registrar uma queixa na Ouvidoria do Banco Central. Também é possível formalizar o problema no site consumidor.gov, mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Abaixo os links que levam diretamente para a área onde é possível registrar o problema:

Nos dois casos, o Itaú está sujeito à sanções a partir dos registros. Se o problema não for resolvido, a alternativa é procurar a Justiça, o que pode ser feito por meio da Defensoria Pública ou através da contratação de um advogado especializado.

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