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Salles é multado por propaganda antecipada e ataques contra adversário

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou duas multas no valor de R$ 5 mil ao candidato ao Senado pelo estado Ricardo Salles (Novo) por propaganda eleitoral antecipada e por impulsionamento de conteúdo negativo contra o adversário André do Prado (PL). O deputado federal e ex-ministro do Meio Ambiente ainda pode recorrer.

A decisão judicial ocorre após representação do diretório estadual do PL contra um vídeo publicado por Salles em seu perfil no Instagram no qual ele se apresenta como pré-candidato ao Senado por São Paulo e afirma que o oponente não possui legitimidade para representar o eleitorado de direita.

O vídeo intercala trechos de entrevistas com imagens criadas por inteligência artificial, entre as quais, está uma em que Prado aparece como uma marionete controlada por um dirigente partidário.

Citada, a defesa de Ricardo Salles argumentou que a publicação constituiria “exercício legítimo de crítica política, fundada em fatos públicos e documentáveis da trajetória de André Luís do Prado; que não houve pedido explícito de não voto, divulgação de fato sabidamente inverídico ou ofensa abusiva à honra; que o impulsionamento se destinou também a promover sua própria pré-candidatura; e que as imagens questionadas consistem em charges ou caricaturas políticas manifestamente artificiais, sendo a ausência de rotulagem irregularidade sanável mediante a posterior inserção de advertência”.

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do Metrópoles SP

A juíza Claudia Fonseca Fanucchi, no entanto, recusou os argumentos e julgou procedente a representação apresentada pelo PL. “O conteúdo não apresenta propostas, realizações, projetos ou qualidades pessoais do representado. Sua construção verbal e audiovisual concentra-se na figura de André Luís do Prado e procura associá-lo a agentes e segmentos políticos supostamente rejeitados pelo público destinatário, qualificá-lo como subordinado a dirigente partidário e afastá-lo do campo ideológico da direita”, entendeu a magistrada.

Segundo ela, a autopromoção ocorria apenas por contraste: Salles pretendia apresentar-se como alternativa legítima mediante a desqualificação do concorrente. Na decisão, a juíza também afirma que a irregularidade da conduta também se concentraria na forma de apresentação da mensagem, da utilização eleitoral de conteúdo manipulado e, sobretudo, da contratação de publicidade paga para ampliar o alcance do post.

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