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servente atropelado por rolo compressor receberá R$ 200 mil

Belo Horizonte – Um servente de obras que sofreu um grave acidente durante a recuperação da MGC-122, no Norte de Minas, deverá receber R$ 200 mil em indenizações por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

O acidente ocorreu enquanto o trabalhador atuava na aplicação de massa asfáltica no trecho entre Nova Porteirinha, Janaúba e o entroncamento da BR-251. Segundo o processo, ele foi atingido nas costas por um rolo compressor, ficou preso sob o equipamento e sofreu queimaduras causadas pelo contato com o asfalto quente, além de fraturas expostas na perna esquerda, lesões na perna direita e sequelas permanentes.

Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros reconheceu que o servente exercia atividade de risco e responsabilizou as empresas que integravam o consórcio responsável pela obra pelos danos sofridos. A perícia médica apontou incapacidade parcial e permanente para atividades braçais, além de dano estético em grau máximo.

As empresas recorreram da decisão, alegando que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador. Segundo a defesa, ele havia recebido treinamento e orientações de segurança, mas teria desrespeitado os procedimentos ao entrar na área de atuação do rolo compressor.

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do Metrópoles

Ao analisar o recurso, a Terceira Turma do TRT-MG manteve a condenação. O relator do processo, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, entendeu que as empresas não comprovaram a culpa exclusiva da vítima e destacou que, em atividades de risco, o empregador pode ser responsabilizado independentemente da comprovação de culpa.

Com isso, o colegiado manteve a condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e de pensão vitalícia ao trabalhador, considerando a gravidade das sequelas permanentes e o caráter pedagógico da medida.

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