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Celina assina projeto que permite “internação humanizada involuntária”

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), assinou, nesta quarta-feira (10/6), o projeto de lei que institui acolhimento à população em situação de rua e autoriza “internação humanizada, de caráter involuntário, como medida terapêutica de última instância e por prazo determinado”.

A medida deve ser aplicada em casos excepcionais de “risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestadas por profissional médico”, de acordo com o PL. O Ministério Público e outros órgãos de fiscalização deverão ser comunicados em 72 horas, de acordo com a proposta que será encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). 

O PL veda adoção de medidas coletivas, generalizadas ou indiscriminadas que impliquem recolhimento forçado, internação compulsória ou outras medidas restritivas de direitos dirigidas à população em situação de rua.

Veja o projeto de lei do Poder Executivo:

Segundo o projeto, o governo distrital poderá fazer contrato, convênios e outros instrumentos com entidades privadas de saúde, comunidades terapêuticas cadastradas e outras instituições que atuem na promoção, prevenção, tratamento, acolhimento ou reabilitação em saúde.

As despesas decorrentes da lei, se aprovada, serão financiadas com emendas parlamentares e recursos próprios do DF.

O PL considera acolhimento humanizado “o conjunto articulado de ações e serviços públicos voltados à proteção integral da pessoa em situação de rua, com base na dignidade da pessoa humana, na promoção da autonomia, no acesso contínuo a direitos fundamentais, na escuta qualificada, no atendimento individualizado e na atenção à saúde física e mental”.

A proposta ainda determina fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como porta de entrada preferencial do SUS para a população em situação de rua.

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Oito capítulos

O projeto de lei assinado pela governadora nesta quarta-feira e que será submetido à análise dos deputados distritais contém oito capítulos.

A proposta prevê, como objetivos da Política Distrital de Acolhimento Humanizado:

  • Assegurar o acesso amplo, simplificado e contínuo aos serviços e programas públicos;
  • Promover a saída qualificada da situação de rua, com respeito à autonomia e ao projeto de vida da pessoa atendida;
  • Reduzir riscos sociais e agravos à saúde, garantindo atenção integral à saúde física e mental;
  • Ampliar o acesso a programas habitacionais, com acompanhamento técnico e social;
  • Produzir e integrar dados e indicadores sobre a população em situação de rua;
  • Promover o acesso à Justiça e reduzir barreiras administrativas ao acesso a direitos;
  • Estruturar fluxos integrados de atendimento para casos de alta vulnerabilidade;
  • Assegurar acesso aos serviços públicos de saúde, assistência social e demais políticas públicas, independentemente da apresentação de documento de identificação civil, comprovante de residência ou regularidade cadastral.

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