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ex-prefeito de Campos do Jordão e servidores são condenados

Frederico Guidoni Scaranello, conhecido como Fred Guidoni (PSD), ex-prefeito de Campos do Jordão, no interior de São Paulo, e servidores da gestão dele foram condenados pela Justiça paulista por corrupção.

Guidoni é acusado de uma série de irregularidades cometidas durante um pregão destinado à contratação de transporte escolar no município.

Entre as irregularidades, a Justiça apontou:

  • Alteração indevida do critério de julgamento (sem uma nova pesquisa de mercado ou respaldo técnico)
  • Restrição à competitividade (por exigir que as empresas já fossem proprietárias dos veículos antes da licitação)
  • Aceitação de documento após o encerramento da fase licitatória (beneficiando exclusivamente a empresa)
  • Descumprimento de requisitos pela vencedora (indo contra uma alteração indevida criada justamente para favorecer a companhia.

Além disso, a investigação também identificou que a empresa vencedora, a Transpac, foi constituída pouco tempo antes da licitação. Os sócios da companhia são os mesmos da que já prestava serviços anteriormente, a CAP Jordanense Ltda. Para a Justiça, o fato aponta simulação de competição e fraude.

Condenação

Tanto ele quanto duas servidores e a empresa ganhadora da licitação, bem como o sócio-administrador dela, foram condenados, em decisão dessa quinta-feira (15/1), a pagar solidariamente o valor de R$ 417.283,20, que deve arcar integralmente com os danos aos cofres públicos.

O juiz Guilherme Henrique dos Santos Martins, da 2ª Vara do Foro de Campos de Jordão, também aplicou sanções específicas a cada um dos réus. Veja:

  • Frederico Guidoni Scaranello (prefeito entre 2013 e 2017): homologou o certame e celebrou o contrato mesmo ciente das irregularidades. Foi condenado ao pagamento de uma multa civil de 50% do valor do dano (R$ 208.641,60), suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos, além da perda da função, caso esteja em um cargo público quando o processo transitar em julgado.
  • Cecília Sandra Magwits (secretária adjunta): acatou às ilegalidades e não adotou ações de reparação, o que demonstrou omissão. Foi condenada ao pagamento de multa civil de 40% do valor do dano (R$ 166.913,28), suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos por quatro anos, além da perda da função pública, se aplicável.
  • Lucineia Gomes da Silva Paulino Braga (pregoeira): elaborou o edital irregular e conduziu o certame promovendo alterações injustificadas para beneficiar a empresa vencedora. Recebeu uma condenação idêntica à de Cecília.
  • Transpac Locadora Transporte e Turismo Ltda. (empresa vencedora do pregão): beneficiária direta do certame viciado. Foi condenada ao pagamento de multa civil de 50% do valor do dano (R$ 208.641,60) e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
  • Carlos Alberto da Costa Veloso (sócio-administrador da Transpac): estava ciente da obtenção da vantagem indevida pela empresa que representa. Foi condenado ao pagamento de multa civil de 30% do valor do dano (R$ 125.184,96), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos por três anos.

A sentença ainda declarou a nulidade parcial do pregão e condenou os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.

Então, além de ressarcir o erário de forma solidária no valor de quase de R$ 417,3 mil, de natureza reparatória, os réus também foram condenados a multas civis, de natureza punitiva.

Réus negam irregularidades

O Metrópoles procurou a defesa de Guidoni, Magwits e Braga, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.

No processo, o ex-prefeito de Campos de Jordão alegou que apenas homologou o certame e assinou o contrato, e que não participou das irregularidades. Ele apontou ainda que não houve dano e vantagem no pregão.

Magwits afirmou que não teve poder de decisão no certame. Braga também negou as irregularidades e defendeu as alterações feitas no edital.

A advogada Júlia Lopes Lanfredi, que representa a Transpac e Veloso, afirmou que a defesa ainda não tem conhecimento da decisão, conhecimento da decisão proferida, “razão pela qual eventual manifestação será apresentada oportunamente, após a devida intimação”.

“De todo modo, por ora, ressalto que no caso em exame não se verifica qualquer ilegalidade ou ato de improbidade”, afirmou a advogada.

Guidoni atualmente é presidente da Associação Paulista de Municípios (APM) e responde a outras ações por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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