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Criança tem dedo arrancado em escola do DF e receberá R$ 30 mil

A Justiça do Distrito Federal condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar uma criança de 4 anos que perdeu parte do dedo em um acidente dentro de uma escola pública em Ceilândia. A decisão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) reconheceu falha na supervisão e fixou o valor da indenização em R$ 25 mil para a menor, além de R$ 5 mil para a mãe, pelos danos morais reflexos.

O caso aconteceu nas dependências da Escola Classe 21. Segundo relato da mãe, a filha brincava com a porta da sala de aula quando se feriu gravemente. Naquele momento, a professora estava fora da sala, envolvida em outra atividade. A criança teve parte do polegar direito amputado e foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF). Depois, passou por cirurgia no Hospital Regional de Ceilândia.

De acordo com o processo, a família enfrentou dificuldades após o acidente. A criança passou a necessitar de acompanhamento psicológico e, segundo a mãe, não conseguiu vaga em outra escola desde então.

O GDF argumentou que todas as providências foram tomadas pela equipe da escola, que houve apoio contínuo à família e que o caso tratava-se de uma fatalidade. Alegou ainda que o material pedagógico foi enviado à residência da aluna durante o período de recuperação.

Na avaliação do TJDFT, no entanto, houve omissão por parte da instituição de ensino. Para os desembargadores, o acidente foi consequência da falta de supervisão adequada e da falha no dever de cuidado. A indenização à mãe foi determinada com base no sofrimento emocional e na sobrecarga causada pela necessidade de acompanhar a recuperação da filha.

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