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Empresa punida por fraudar pregão da CLDF reverte decisão na Justiça

A empresa Poli Engenharia LTDA, acusada de fraudar licitação com a Câmara Legislativa (CLDF), conseguiu reverter na Justiça as punições determinadas a ela pelo órgão do Poder Legislativo local. Em 28 de abril, devido a uma suposta trapaça, a companhia havia sido multada em R$ 244 mil e proibida de licitar com o Governo do DF por 16 meses.

Conforme consta no Diário da CLDF, a Poli participou de um pregão do órgão, com valor estimado em R$ 2.332 milhões, para prestação de serviço de manutenção predial anual da própria CLDF.

Durante as fases do pregão, segundo a Casa legislativa, a empresa se descreveu de maneira enganosa como de pequeno porte. Ao verificar a idoneidade dos documentos, servidores identificaram a fraude. Segundo constatado, a Poli Engenharia trata-se de uma empresa de grande porte.

Após ser penalizada, a companhia procurou o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) pedindo a impugnação da decisão da Câmara Legislativa. No pedido, acatado por um desembargador, a empresa contou que o erro decorreu de um funcionário que não recebeu “orientação da contabilidade” e informou de maneira “errônea” a situação da empresa no certame.

A Poli Engenharia disse, ainda, que não prejudicou as fases da licitação e declarou que o valor da multa impactaria “negativamente o desenvolvimento das atividades” da empresa, bem como seus compromissos “financeiros e trabalhistas”.

Na decisão que favoreceu a companhia, a Justiça do DF mencionou que as sanções impostas pela CLDF não ” se adequam aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

“Ante o exposto, antecipo a tutela recursal para suspender a exigibilidade da multa e da penalidade imposta”, disse, na decisão, o desembargador Fabrício Bezerra, responsável pelo caso.

Segundo o advogado Huilder magno de Souza, defensor da Poli Engenharia, a decisão suspende temporariamente a penalidade contra a empresa até que o mérito do processo seja julgado. “A empresa, então, poderá continuar trabalhando e participando de licitações”, explicou.

Ao Metrópoles, a Câmara Legislativa informou que “em decorrência da liminar deferida pela Justiça, a CLDF suspendeu a exigibilidade da multa e da penalidade impostas à empresa Poli Engenharia LTDA, bem como prestará as informações solicitadas pelo desembargador relator do caso”.

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